TJSP - 1016286-83.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016286-83.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hbr 35 – Investimentos Imobiliários Ltda - Francisco D Elia Junior - Primeiramente, por ora, não há falar em suspensão da execução, visto que os embargos opostos sequer foram analisados.
Quanto a substituição da penhora por apólice de seguro garantia, trata-se de medida excepcional, visto que o dinheiro prefere a qualquer outra foram de garantia do juízo, nos termos do art. 835, I, do CPC.
Ademais, o executado não traz a apólice aos autos e o exequente não concorda com a substituição.
Portanto, indefiro o pedido.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
DECISÃO DE NÃO ACEITAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu a substituição do débito controvertido por seguro garantia judicial, em ação de execução de título judicial.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição do valor remanescente penhorado por seguro garantia judicial, conforme o art. 835, §2º, do CPC, e a jurisprudência do STJ.
III.
Razões de Decidir 3.
O seguro garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de garantir o juízo ou substituir penhora, desde que em valor não inferior ao débito atualizado, acrescido de 30%. 4.
A exigência de demonstração de excepcionalidade para a admissão do seguro garantia judicial é incompatível com o entendimento consolidado do STJ.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido parcialmente.
Tese de julgamento: 1.
O seguro garantia judicial pode substituir penhora anterior, desde que atenda aos requisitos legais. 2.
A parte exequente deve ser intimada para manifestação quanto à suficiência, validade e idoneidade da apólice apresentada.
Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 1º, 4º, 6º, 10, 80, IV, 139, II, 835, §2º, 848.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.838.837/SP(TJSP; Agravo de Instrumento 2144763-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025) O executado também não comprova a impenhorabilidade dos valores constritos.
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Todavia, pelo poder de cautela, considerando os embargos opostos, indefiro o levantamento dos valores constritos até ulterior decisão deste juízo.
Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP) -
08/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016286-83.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hbr 35 – Investimentos Imobiliários Ltda - Francisco D Elia Junior - Fls. 362/369: manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 16:53
Evoluída a classe de 93 para 12154
-
15/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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