TJSP - 1046770-69.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 21:24
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
01/11/2024 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:11
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1046770-69.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda dos Santos Ferreira, Carina de Oliveira Carvalho, Daniela Barroso Brogliatto, Andreia Regina Guedes de Oliveira -
Vistos.
Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial desacompanhada de qualquer documento, desrespeitando, assim, o art. 320 do CPC que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Isto considerado, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de instruí-la com os holerites que comprovam o fato narrado, bem como para análise da gratuidade da justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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