TJSP - 0515370-56.2010.8.26.0116
1ª instância - Saf de Campos do Jordao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0515370-56.2010.8.26.0116 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Município de Campos do Jordão - Apelado: C & K Locaçao de Mao de Obra e Comde Equip Elet - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS DO EXERCÍCIO DE 2007.
A SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO AO RECONHECER A MATERIALIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DEVE SER MANTIDA.
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO DISPOSTO NO ART. 40 DA LEF, INDEPENDENTE DE PEDIDO FAZENDÁRIO OU PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, DE MODO QUE SE CONTABILIZA O PRAZO ÂNUO DE SUSPENSÃO, ACRESCIDO DO PRAZO QUINQUENAL DA PRESCRIÇÃO (PERFAZENDO UM TOTAL DE SEIS ANOS), A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553/RS (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA).
A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 12/11/2010.
A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO (A FLS. 08) FOI NEGATIVA.
O EXEQUENTE FOI INTIMADO PELA PRIMEIRA VEZ ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO EM 01/03/2013, AO PASSO QUE A CITAÇÃO SOMENTE VEIO A OCORRER EM 17/01/2023 (FLS. 35).
PERCEBE-SE, PORTANTO, A NÍTIDA MATERIALIZAÇÃO DO FENÔMENO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE, POIS DURANTE UM PERÍODO DE QUASE UMA DÉCADA O EXEQUENTE NÃO LOGROU PROMOVER MEDIDAS EXITOSAS VOLTADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS, MORMENTE A LOCALIZAÇÃO DE BENS OU SOMAS FINANCEIRAS EM NOME DO EXECUTADO.
CONSEQUENTEMENTE, QUANDO PROLATADA A SENTENÇA, OS DÉBITOS FISCAIS JÁ ESTAVAM FULMINADOS PELO FENÔMENO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE, CONSOANTE O ATUAL CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO DISPOSTO NO ARTIGO 40 DA LEF.
OUTROSSIM, RESSALTE-SE NÃO TER SIDO ACOSTADA AO FEITO QUALQUER PROVA ACERCA DO ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS EXEQUENDOS MENCIONADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) (Procurador) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2025 0515370-56.2010.8.26.0116; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campos do Jordão; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0515370-56.2010.8.26.0116; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Campos do Jordão; Advogada: Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) (Procurador); Apelado: C & K Locaçao de Mao de Obra e Comde Equip Elet -
12/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:24
Decisão Determinação
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21/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:37
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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25/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:48
Decisão Determinação
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01/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:16
Juntada de Mandado
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01/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:15
Juntada de Mandado
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01/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/05/2024 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/04/2024 10:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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08/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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12/06/2023 13:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/06/2023 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2022 11:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
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23/09/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 16:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/08/2021 13:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/06/2021 16:12
Decisão
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28/11/2019 15:11
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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25/11/2019 16:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2019 16:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/08/2019 15:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/05/2019 11:36
Recebidos os autos da PAJ - Procuradoria de Assistência Judiciária
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22/01/2019 15:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2017 13:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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06/09/2017 11:11
Decisão
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08/08/2017 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/07/2017 17:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/04/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2016 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/02/2016 13:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/05/2015 17:35
Juntada de Mandado
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18/05/2015 17:31
Juntada de Mandado
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09/04/2015 17:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2014 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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08/04/2013 14:37
Recebimento de Carga
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29/01/2013 16:37
Carga Outro
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02/08/2012 00:00
Aguardando Retirada
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08/03/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
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01/04/2011 00:00
Aguardando Expedição
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06/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
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17/11/2010 14:28
Recebimento de Carga
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16/11/2010 12:47
Carga à Vara Interna
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12/11/2010 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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