TJSP - 1001378-52.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001378-52.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Abrosio - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos sob a rubrica "CONTRIB.
CEBAP *80.***.*02-70", realizados no benefício previdenciário da parte autora e; b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor em dobro os valores descontados a título de "CONTRIB.
CEBAP *80.***.*02-70", cuja importância será apurada em cumprimento de sentença mediante a realização de simples cálculo aritmético, com correção monetária desde cada desembolso (Súmula 43/STJ), e incidência de juros de mora desde a citação.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: LUCIANO DINIZ RODRIGUES (OAB 320563/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:27
Sentença de Revelia
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30/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:28
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 04:28:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:13
Expedição de Carta.
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30/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:24
Ato ordinatório
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30/01/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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