TJSP - 0006445-09.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006445-09.2024.8.26.0482 (processo principal 1008773-65.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Cecília Santos de Souza - Claudio Ventura de Jesus -
Vistos.
D E C I S Ã O : Ante o pedido de fl. 170, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado às fls. 171.
Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual.
Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer.
P.
R.
I. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP) -
16/07/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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