TJSP - 0012741-22.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012741-22.2025.8.26.0576 (processo principal 1036546-21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Adriana Araujo Furtado - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 26), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 13, observando-se o formulário de fls. 27, independentemente do trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada para recolher as custas processuais no valor de R$ 185,10, através de guia DARE, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 05 dias.
No silêncio, intime-se-a pessoalmente no endereço fornecido nos autos, nos termos do artigo 274, § único do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ).
Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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