TJSP - 1000416-12.2021.8.26.0358
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mary Grun
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 18:33
Trânsito em julgado
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:49
Prazo
-
09/05/2025 10:49
Prazo
-
09/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:05
Acórdão registrado
-
06/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/05/2025 09:51
Julgado virtualmente
-
21/04/2025 16:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2025 22:00
Despacho
-
21/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:34
Prazo
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/01/2025 16:33
Despacho
-
09/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:30
Prazo
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/09/2024 23:15
Despacho
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:58
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:44
Distribuído por competência exclusiva
-
04/07/2024 00:00
Publicado em
-
01/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/06/2024 18:46
Processo Cadastrado
-
28/06/2024 16:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1042377-73.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, visto que não estão presentes as hipóteses autorizadoras.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca HONDA, modelo CG 160 FAN 0P (AG) Basico, chassi n.º 9C2KC2200NR148322, ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor PRETA, placa FPW7D34, renavam *28.***.*74-00 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 176963 - R$ 102,78 Depositário fiel às fls. 3-6.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000348-83.2023.8.26.0140
Marcos Aurelio de Alvarenga
Ismar Marcilio de Freitas Junior
Advogado: Larissa Manzzini Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 23:01
Processo nº 0001253-90.2010.8.26.0028
Prefeitura Municipal de Aparecida
Alcides Sampaio de Oliveira
Advogado: Humberto Affonso Pasin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 15:51
Processo nº 1000122-12.2023.8.26.0318
Carlos Henrique Pereira
Oficina Mecanica Joao Bafume Neto
Advogado: Daniel Beccaro Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 18:35
Processo nº 1000122-12.2023.8.26.0318
Joao Bafume Neto
Carlos Henrique Pereira
Advogado: Luciene Cristine Vale de Mesquita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 16:03
Processo nº 1008721-41.2022.8.26.0037
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Valeria M. Franco Servico de Certificaca...
Advogado: Carlos Alberto Moura Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 14:45