TJSP - 1001396-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001396-05.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mailane Reis de Assunção - Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, determinando a revisão contratual deduzida por Mailane Reis de Assunção em face de Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos, para reduzir a taxa mensal de juros à média mensal prevista pelo Banco Central, para cada época de contratação, para semelhante operação de crédito, recalculando-se as parcelas mensais e repetindo-se, de forma simples, os pagamentos em excesso, com juros e correção monetária, rejeitada as demais pretensões, nos termos da fundamentação.
Observando que cada parte foi vencedora e vencida, são reciprocamente repartidas as custas e as despesas processuais (CPC, art. 86).
Honorários advocatícios fixados, por equidade (STJ,Tema1076), dado o baixo valor da condenação, em R$ 2.000,00, cumprindo a cada uma das partes solver 50% em favor do patrono ex adverso, vedada a compensação, com exigência condicionada, em relação à requerente, ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC (p. 71/72), anotado, ainda, que a tabela da OAB não possui força vinculativa.
P.
I. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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