TJSP - 0002643-47.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002643-47.2025.8.26.0068 (processo principal 1013632-66.2023.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aila Leiz Moura da Silva - Vistos, Registro que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Nessa senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, complementar a apresentação de sua documentação comprobatória, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando os documentos faltantes com base na relação abaixo: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas nos termos da decisão de fls. 359.
Int. - ADV: RICARDO SALOMAO DE ALMEIDA (OAB 277716/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 07:36
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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