TJSP - 1041916-04.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:06
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/05/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 10:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/05/2024 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Favaro (OAB 253335/SP) Processo 1041916-04.2023.8.26.0224 - Despejo - Reqte: A.t.a.m.a.c.
Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Prematuro o ajuizamento desta ação, que deveria ocorrer somente após 30 dias do decurso do prazo da notificação, ou seja, somente após o dia 4 de setembro.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESOCUPAÇAO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - CAUÇÃO - REQUSITOS PREENCHIDOS.
Acerca da liminar de desocupação de imóvel não residencial o art. 59 da Lei n. 8.245, de 1991, dispõe que será concedida, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo, dentre outros, o término do prazo da locação, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.
No caso de contrato por prazo indeterminado, o locador deverá realizar a denúncia vazia e, decorrido o prazo de 30 dias sem a desocupação voluntária, o locador ajuizará a ação de despejo no prazo de 30 dias contados do vencimento da notificação.
Recurso provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.124614-9/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais, julgamento em 29/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020, #135861).
Tendo em vista que o prazo da notificação venceu em 10 de agosto de 2023, o autor poderá ajuizar ação a partir do dia 10 de setembro de 2023.
Assim, em respeito ao princípio da instrumentalidade das fôrmas, não é o caso de extinguir esta ação, mas aguardar o decurso do prazo supra.
Tornem conclusos após 11 de setembro de 2023.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora, o motivo do contrato de locação constar como locador Renan Antonio Cruz Zampieri e não a proprietária que vendeu o imóvel para a autora (fls. 20/27), no prazo de 15 dias.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "indicação de provas" (código 38022); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistemabacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código38028.) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica; e se usados erroneamente, além de atrasar o feito, serão passiveis de pedido de correção e eventual penalidades.
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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