TJSP - 0001087-27.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001087-27.2025.8.26.0030 (processo principal 1001755-20.2021.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Sueli Ferreira da Silva Barros -
Vistos.
Diante da concordância da parte executada (fls. 99), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 85-91.
Em razão da preclusão lógica ao direito de recorrer, dou esta decisão por transitada em julgado nesta data.
Expeçam-se os ofícios requisitórios (precatório e/ou RPV), de forma eletrônica, e em conformidade com a Resolução CJF 357/2017, intimando-se as partes.
Comunicado o pagamento, autorizo a expedição do (s) alvará (s).
Após, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP) -
03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:52
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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