TJSP - 1015382-34.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 66556/BA) Processo 1015382-34.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirlei dos Santos Machado - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade dos débitos atualizados de R$ 767,64, supostamente vencido em 02/06/2016, e de R$ 6.242,42 supostamente vencido em 14/11/2011 (fls. 31/32), condenando a ré a excluí-los da plataforma do Serasa Limpa Nome no prazo razoável de 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, limitado a R$ 6.000,00.
Considerando a sucumbência recíproca a parte autora no pleito indenizatório por danos morais condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à metade cada uma, mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma.
Observe-se em relação à autora o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça a ela deferida.
PRI. -
29/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 09:55
Expedição de Carta.
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19/04/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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