TJSP - 1020465-50.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020465-50.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Etelvina Simonia Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA AJUIZOU AÇÃO ALEGANDO TER CELEBRADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS FOI-LHE IMPOSTA A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PLEITEIA A CONVERSÃO DO CONTRATO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A REGULARIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E A POSSIBILIDADE DE SUA CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A AUTORA TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO, QUE FOI FIRMADO SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO.O CONTRATO É REGULAR E OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RESPEITAM A MARGEM CONSIGNÁVEL.
NÃO HÁ NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO OU DIREITO À CONVERSÃO DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REGULARIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI COMPROVADA. 2.
NÃO É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, § 11.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 46.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, ART. 17-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001507-53.2022.8.26.0213, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.01.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006955-68.2022.8.26.0322, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.01.2024.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1030601-97.2022.8.26.0196, REL.
HERALDO DE OLIVEIRA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.10.2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014757-06.2022.8.26.0068, REL.
SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.01.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Criscie Bueno Braga (OAB: 473289/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 3º andar -
25/07/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 20:47
Recebido o recurso
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29/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 23:29
Expedição de Carta.
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23/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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