TJSP - 1024098-80.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024098-80.2024.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica de Barros Araujo - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA. 1.
TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM.
VALIDADE.
TEMA 958 DO STJ.
RÉU QUE DEMONSTRA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E A EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM.
SENTENÇA MANTIDA.2.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CONTUDO, A AÇÃO FOI AJUIZADA 3 ANOS APÓS A CONTRATAÇÃO (CONTRATO DE 48 MESES), COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE VENDA CASADA.
CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO NULA, BEM COMO INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS CORRESPONDENTES, COM A CONDENAÇÃO DO BANCO À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
CONTUDO, ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO A AUTORA SE BENEFICIOU POTENCIALMENTE DO SEGURO.
RESTITUIÇÃO LIMITADA AOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O AJUIZAMENTO.
SENTENÇA ALTERADA. 3.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
DOBRA DESCABIDA.4.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1024098-80.2024.8.26.0005; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro Regional de São Miguel Paulista; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024098-80.2024.8.26.0005; Bancários; Apelante: Monica de Barros Araujo; Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
09/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:19
Julgada improcedente a ação
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04/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:44
Recebida a Emenda à Inicial
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26/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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