TJSP - 1500307-77.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500307-77.2022.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Lello Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Magistrado(a) Beatriz Braga - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU DO EXERCÍCIO DE 2018.
ANTES DE APRECIAR-SE O MÉRITO DO RECURSO, É NECESSÁRIO DESTACAR-SE QUE FOI NECESSÁRIO ADAPTAR-SE O ENTENDIMENTO ANTERIOR DEVIDO À PROLAÇÃO DO POSICIONAMENTO VINCULANTE DO STF EXARADO NO TEMA 1.184 DE SUA JURISPRUDÊNCIA.
ANTERIORMENTE, APLICAVA-SE O ENTENDIMENTO UNÂNIME DO STJ DE QUE A INICIATIVA PARA EXECUTAR PEQUENAS QUANTIAS ERA APENAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO INTERFERIR NA GESTÃO DE SEUS CRÉDITOS.
NO ENTANTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023, O STF PUBLICOU DECISÃO RELEVANTE SOBRE O ASSUNTO (TEMA 1.184), QUE TRATA DA QUESTÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DAS FAZENDAS PÚBLICAS EM RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA COBRAR CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR.SEGUEM AS TESES APROVADAS EM TAL TEMA:1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO. 2.
O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEPENDERÁ DA PRÉVIA ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E B) PROTESTO DO TÍTULO, SALVO POR MOTIVO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, COMPROVANDO-SE A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. 3.
O TRÂMITE DE AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL NÃO IMPEDE OS ENTES FEDERADOS DE PEDIREM A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ITEM 2, DEVENDO, NESSE CASO, O JUIZ SER COMUNICADO DO PRAZO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.FEITO O INTROITO, PASSA-SE AO CASO CONCRETO, NO QUAL TEM-SE APELO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AO CONSIDERAR O BAIXO VALOR DA AÇÃO.
PROCESSO DISTRIBUÍDO EM 06.05.2022, PORTANTO, ANTERIORMENTE À FORMULAÇÃO DAS TESES NO TEMA 1184 CITADO, DE MODO A SER INAPLICÁVEL SEU ITEM 2.
OUTROSSIM, NÃO HÁ CENÁRIO PARA A EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 547, QUE REQUER FALTA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO OU LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
NO CASO, VERIFICA-SE QUE, APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR, O FISCO PETICIONOU REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PERÍODO ESTABELECIDO NO ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
INOBSTANTE, TRANSCORRIDO POUCO MAIS DE 03 MESES, O JUIZ CHAMOU O FEITO À CONCLUSÃO E O EXTINGUIU AO ARGUMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
TAL COMANDO NÃO DEVE SER CHANCELADO, EIS QUE O COMPORTAMENTO FISCAL FOI DILIGENTE E ZELOSO NA SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS.
PORTANTO, O RECURSO DEVE SER ACATADO PARA PERMITIR-SE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM, NOS TERMOS EM QUE REQUERIDOS.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) (Procurador) - Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) - Talita Monica Rodrigues (OAB: 408795/SP) - Debora Chedid Zarif (OAB: 237796/SP) - 1º andar -
28/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:28
Reativação do Processo
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12/02/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 19:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
09/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
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18/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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09/06/2024 10:03
Expedição de Carta.
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04/04/2024 00:22
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 10:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/01/2024 02:37
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 22:05
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 23:09
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 23:36
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 21:15
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 23:24
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2022 20:43
Penhora Deferida
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22/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
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06/09/2022 06:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2022 20:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 06:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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27/05/2022 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 13:31
Expedição de Carta.
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13/05/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
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06/05/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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