TJSP - 4002737-07.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002737-07.2025.8.26.0009/SP AUTOR: VANETE MARIA BARBOSAADVOGADO(A): WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB SP121778) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos referente ao evento 8 como emenda à inicial.
Anote-se. 2. Trata-se de ação pelo rito comum, alegando a autora, em síntese, que foi surpreendida com a existência de diversos empréstimos consignados vinculados a seu benefício previdenciário, negando ter firmado os contratos e pedindo a concessão de tutela de urgência para que seja ordenada a suspensão dos descontos das parcelas.
Verifica-se a convergência dos requisitos legais necessários para concessão da tutela (artigo 300 do Código de Processo Civil).
A autora negou ter firmado com a ré o contrato que deu origem aos débitos.
Diante da inviabilidade de exigência de prova de fato negativo, satisfeito está, por ora, o requisito da probabilidade do direito.
Também está presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a manutenção dos descontos poderá causar prejuízo ao sustento da autora.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando à ré que SUSPENDA o desconto das parcelas do contrato firmado com a autora (nº 0081773367, no valor mensal de R$ 31,65), sob pena de multa de R$ 50,00 por parcela debitada, e que se ABSTENHA de incluir apontamento em seu nome em órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 50,00, ambas limitadas a R$ 5.000,00.
Outrossim, CONCEDO À AUTORA PRAZO DE DEZ DIAS PARA DEPÓSITO DO VALOR DO EMRPÉSTIMO CREDITADO EM SUA CONTA (R$ 1.365,63), sob pena de REVOGAÇÃO DA TUTELA. 3.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
Int. -
02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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02/09/2025 15:30
Determinada a citação
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02/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002737-07.2025.8.26.0009 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 3
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27/08/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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