TJSP - 1018761-80.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018761-80.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Reinaldo Alves Chaves - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
POLICIAL MILITAR.
DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
PERÍODO DE AGOSTO DE 2008 A SETEMBRO DE 2017.
PROCESSO EXTINTO EM VIRTUDE DE COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA.
REVOGADA A SUSPENSÃO DETERMINADA NA RECLAMAÇÃO 2004642-11.2025.8.26.0000.
COM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.
OUTRO PROCESSO, INICIADO EM 6 DE OUTUBRO DE 2016, ABRANGENDO DESDE CINCO ANOS ANTERIORES, A PARTIR DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.
PERÍODO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA COBRANÇA, PROSSEGUINDO QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR, DESDE 28 AGOSTO DE 2008.
LITISPENDÊNCIA.
OUTRA COBRANÇA, INICIADA POSTERIORMENTE, PELA ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE DA AÇÃO COLETIVA, INICIALMENTE SUSPENSA PELO IRDR, TEMA 47, DEPOIS PELA RECLAMAÇÃO 2004642-11.8.26.0000, AINDA SEM CITAÇÃO.
ESTE É QUE CONSTITUI IMPEDIMENTO DE LITISPENDÊNCIA PARA AQUELE OUTRO E NÃO O CONTRÁRIO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 240.
EXTINÇÃO QUE CUMPRE AFASTAR, COM PROSSEGUIMENTO APENAS COM RESPEITO AO PERÍODO NÃO ATINGIDO PELA COISA JULGADA, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DOZE POR CENTO, A CARGO DOS DEVEDORES SOBRE O VALOR EFETIVO E ATUALIZADO DO DÉBITO, MONTANTE A SER DECIDIDO NA ORIGEM, E, DO EXEQUENTE, SOBRE O VALOR DA PARTE EXCLUÍDA DA COBRANÇA, OBSERVANDO-SE A GRATUIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jordan Kamael Pinheiro Silva (OAB: 323046/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - 1º andar -
08/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 10:04
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:54
Ato ordinatório
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25/04/2025 01:19
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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16/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:31
Ato ordinatório
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30/09/2024 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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28/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:45
Ato ordinatório
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18/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 18:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
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12/09/2023 22:11
Evoluída a classe de 156 para 12078
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05/05/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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01/05/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 11:17
Decisão Determinação
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17/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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16/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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