TJSP - 1013091-11.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013091-11.2024.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Igor Antonio Moraes de Souza (Menor) e outro - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, negaram provimento aos recursos.
Declara voto contrário o 3º juiz - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.I.
CASO EM EXAME.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO A RÉ A AUTORIZAR A COBERTURA DE INTERNAÇÃO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO DE CARÊNCIA E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA É COMPROVADA, TORNANDO ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ, CONFORME ARTIGOS 12, V, “C” E 35-C, DA LEI Nº 9.656/98.
A JURISPRUDÊNCIA E A SÚMULA 103 DO TRIBUNAL ESTABELECEM QUE A NEGATIVA DE COBERTURA EM CASOS DE URGÊNCIA É ABUSIVA, CONFIGURANDO DANO MORAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSOS DESPROVIDOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA EM CASOS DE URGÊNCIA É ABUSIVA. 2.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER PROPORCIONAL À OFENSA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Pinto Teles (OAB: 176970/MG) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar -
16/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:52
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 05:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 12:59
Expedição de Carta.
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30/09/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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