TJSP - 1051272-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 19:50
Penhora Deferida
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03/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051272-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cash Price Securitizadora S/A - (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: B B B Industria e Comercio de Artefatos Valor atualizado: R$ 42.585,57 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo.
Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) Defiro, também, a pesquisa no sistema Renajud, para que, havendo veículos desembaraçados, ou seja, sem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, seja efetivado o respectivo bloqueio. (iii) Manifeste-se o exequente quanto ao AR negativo de fls. 69 - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 21:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 18:47
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:35
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 03:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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