TJSP - 1008660-61.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008660-61.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Edvaldo Andrello (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC QUITAÇÃO DA 24ª PARCELA INCONTROVERSA OPORTUNIDADE DE O RÉU PURGAR A MORA CONCEDIDA EM DECISÃO LIMINAR INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSTATADO MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE DEMONSTRADA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DE IRREGULARIDADE NO CONTRATO FIRMADO OU DE PAGAMENTO DO DÉBITO INDICADO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIANTE CONSTANTE NO CONTRATO, POR CARTA E COM AVISO DE RECEBIMENTO - DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA (NEM PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO NEM POR TERCEIROS) - QUESTÃO DISCUTIDA E DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1132, RESPS NºS 1.951.662/RS E 1.951.888/RS) -REJEIÇÃO DA TESE DE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, POR SER DESNECESSÁRIA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, POIS BASTA A JUNTADA DA CÓPIA DIGITALIZADA E PROVA DA MORA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU RISCO DE DUPLA COBRANÇA, DADA A FINALIDADE RESTRITA DA AÇÃO À RETOMADA DO BEM FIDUCIÁRIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro André Lorenzon (OAB: 361806/SP) - Bruno Luchiani Brizolla (OAB: 465880/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 5º andar -
18/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
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03/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 09:05
Ato ordinatório
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27/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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