TJSP - 1004718-40.2017.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004718-40.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Aires de Castro - Claudio Lucas -
Vistos. 1.
Fls. 158/161: Observo que a "impugnação por negativa geral" apresentada pelo curador especial anteriormente nomeado ao executado, em razão da citação por hora certa, nem sequer foi analisada.
No caso, verifica-se que há inadequação da via eleita, já que deveriam ter sido opostos embargos à execução.
Nada obstante, por se tratar de defesa obrigatória, imposta por lei ao executado citado por hora certa, nada impede a análise da petição, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. É caso de rejeição da defesa.
Com efeito, o título executivo judicial (fls. 14/17) ostenta todos os requisitos legais, traduzindo dívida certa, líquida e exigível.
Lado outro, muito embora a defesa por negativa geral tenha a aptidão de controverter os fatos alegados na inicial, ela não supre a ausência de prova da quitação do débito ou de qualquer outra excludente de responsabilidade.
Vale lembrar que a prova do adimplemento se dá pela quitação, nos termos dos arts. 319 e 320 do Còdigo Civil.
Assim, rejeito a impugnação anteriormente apresentada. 2.
Considerando a constituição de advogado pelo executado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial anteriormente nomeado, excluindo ele do cadastro. 3.
Fls. 180/183: Trata-se de exceção de preexecutividade apresentada pelo executado, por advogado constituído, alegando a prescrição intercorrente. É caso de rejeição.
Desde a citação em 19/10/2017, quando se interrompeu o prazo prescricional (fls. 74/75), não decorreu prazo superior a 5 anos sem diligências, em razão de inércia imputada ao exequente.
Ainda, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, por requerimento apresentado pelo exequente em 27/03/2018 (fls. 117/118), sendo que em 16/03/2023 ele requereu o desarquivamento, com a realização de novas pesquisas de bens e valores (fls. 125/126).
Considerando o prazo de 1 ano de suspensão da contagem do prazo prescricional, também não houve o transcurso de 5 anos a fulminar a pretensão executória.
Assim, não há que falar em prescrição da pretensão executória, com a ressalva de que, em caso de inércia do exequente, faltam apenas 1 ano e 11 dias para que se configure a prescrição intercorrente, sem nova suspensão. 4.
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do exequente.
Após, intime-se ele para que apresente planilha atualizada do débito, considerando os valores levantados, e se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB 255275/SP), LUIZ CLAUDIO LUCAS (OAB 323855/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
26/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 09:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 16:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/08/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 18:03
Decisão
-
26/06/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 22:20
Suspensão do Prazo
-
05/04/2018 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2018 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/03/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 17:37
Expedição de Carta.
-
20/03/2018 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 18:13
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
19/03/2018 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2018 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 18:20
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
05/02/2018 10:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 18:07
Expedição de Carta.
-
19/01/2018 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2017 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 17:45
Juntada de Mandado
-
11/09/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2017 13:19
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/07/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 18:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2017 18:45
Ato ordinatório
-
27/06/2017 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2017 09:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 17:01
Ato ordinatório
-
03/05/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2017 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2017 10:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 09:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/02/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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