TJSP - 0009556-02.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009556-02.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Alves Soares - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, consignando para o detalhe de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE;quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 399704/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:59
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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13/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:28
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:27
Expedição de Carta.
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15/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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21/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
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21/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
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24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:59
Juntada de Mandado
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27/01/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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23/10/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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