TJSP - 1046725-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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23/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046725-42.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Henrique Pinto -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Sendo a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Caso contrário, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Sem prejuízo, oficie-se ao cartório de protestos, para fins de cancelamento definitivo do protesto (fls. 340).
Int. - ADV: ANDRESSA CAETANO DE MELO (OAB 168397/SP) -
20/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:56
Julgada Procedente a Ação
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06/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/10/2024 22:21
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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