TJSP - 1018346-32.2024.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018346-32.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Comércio de Artigos para Optica Lu S Eireli - - Luiz Augusto Pereira Santos -
Vistos. 1.Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas.
Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida.
Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder àimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2.
Efetivado nesta data o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, sob protocolo nº 20.***.***/2786-62, na funcionalidade "teimosinha".
Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias.
Int. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP), TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:57
Apensado ao processo
-
10/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:04
Ato ordinatório
-
12/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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