TJSP - 1015166-58.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015166-58.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011870-33.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vieira & Dias Sociedade de Advogados - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) à fl. 17.
Certificado decurso de prazo à fl. 20.
Executada(o) representada(o) nos autos.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 944,07), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5827-43.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 450755/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:04
Apensado ao processo
-
17/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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