TJSP - 1063116-51.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Alexander Salgado (OAB 166209/SP), Matheus Squarize (OAB 233199/SP), Cíntia de Aveiro Domingues Meirelles (OAB 394266/SP) Processo 1063116-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haylton Mascaro Filho - Reqdo: Rcx Investimentos Tecnologia e Meios de Pagamento Ltda, João Paulo Rebesquini - Pelo exposto e do mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida RCX Group Investimentos e Participações Ltda ao pagamento por danos materiais referentes à devolução da integralidade dos valores investidos a serem corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros remuneratórios prometidos até a data do pedido de resgate (maio de 2023) passando a 1% ao mês a contar do ajuuizamento da ação.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de legitimidade passiva em relação à JOÃO PAULO REBESQUINI, CAIO ALMEIDA LIMA e PAULO ALBERTO WENDEL BAUSEGARRA, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Consigno que caso o autor junte provas que configurem elementos atinentes ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa condenada até a fase executória da sentença poderá ser reavaliado o mérito nesse sentido, possibilitando ao seu tempo o contraditório aos sócios Caio e Alberto.
Em razão da sucumbência majoritária para parte, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor pleiteado a título de danos morais em relação a RCX Group Investimentos e Participações Ltda.
Por fim, quanto a sucumbência relativa aos corréus excluídos do polo passivo, condeno o autor ao pagamento sucumbencial de R$ 4.500,00, partilhado igualmente entre as partes.
P.I. -
29/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/06/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
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13/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
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13/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 10:29
Expedição de Carta.
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13/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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