TJSP - 1024804-62.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024804-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Cristina de Padua Oliveira - - Kelvin Douglas Amaral -
Vistos.
Custas e despesas processuais recolhidas.
Guia Dare inutilizada automaticamente.
Providencie a parte autora a retificação do valor da causa, que deverá corresponder ao valor total do contrato, nos termos do inciso II do art. 292 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Com a retificação do valor da causa, cite-se a parte ré na forma pretendida (ou, preferencialmente, via eletrônica/AR) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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