TJSP - 1011140-37.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011140-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Agmar Gonçalves Pereira - Nos termos de r.
Sentença, "comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte AUTORA), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo.
O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). - ADV: SÉRGIO UEILER LOPES (OAB 75767/RS), ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB 59891/RS) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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