TJSP - 1184816-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1184816-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aquiles Seixas Dorneles - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 268/270: À z.
Serventia para conferência.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Decisão Determinação
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02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1184816-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aquiles Seixas Dorneles - Banco BMG S/A -
Vistos. 1)Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2)Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3) Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:07
Juntada de Ofício
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06/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/09/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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19/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2024 17:03
Mantida a Decisão Anterior
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21/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/04/2024 00:46
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
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26/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 23:33
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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28/12/2023 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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