TJSP - 1004464-98.2022.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/04/2024 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
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15/01/2024 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Gaia de Andrade (OAB 122779/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1004464-98.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Braseiro Caiçara Restaurante Ltda - Reqdo: Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S.a. - Vistos em saneador.
Preliminarmente, cumpre reconhecer a relação de consumo no presente caso, tendo em vista que a pessoa jurídica autora é a destinatária final do produto/serviço oferecido pela empresa requerida, consignando a sua vulnerabilidade no tocante aos fatos especificamente retratados nos autos, posto que inerente ao controle interno de cadastro de titular/beneficiário dos produtos/serviços.
Portanto, de rigor a inversão do ônus probatório.
As partes estão bem representadas e não há irregularidades a sanar.
Declaro o processo saneado.
Defiro a produção de novas provas documentais, pertinentes ao deslinde da causa, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a fim de embasar ou repelir o quanto alegado pelas partes, devendo a parte requerida apresentar toda a documentação referente à máquina vinculada aos fatos, desde a sua requisição até o cancelamento, especificando a data e a pessoa responsável pela requisição, a data e a forma de entrega no estabelecimento, o cadastro inicial da máquina, bem como de eventual alteração de cadastro ou cadastro inicial em nome de terceiro não vinculado à requisição, nos termos do art. 370, do CPC.
Decorrido o referido prazo, intimem-se as partes para memoriais.
Por fim, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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28/03/2023 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
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24/01/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 10:51
Expedição de Carta.
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18/11/2022 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
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16/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2022 13:43
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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