TJSP - 4000292-85.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000292-85.2025.8.26.0180/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: LUCIENE BORGES DE MENEZESADVOGADO(A): EMANOELE MIGUEL CAVINI (OAB SP423477) ATO ORDINATÓRIO Dr(a). patrono(a), para auxiliar a rápida triagem de sua próxima petição e a célere tramitação do processo, no momento do peticionamento via eproc atente-se ao campo "Evento a ser lançado", reproduzido abaixo: Em tal campo, escolha a seguinte opção: Caso pretenda a concessão dos benefícios da justiça gratuita: Pedido de Justiça Gratuita Caso pretenda juntar o comprovante de pagamento das custas e despesas iniciais: Pedido de juntada de comprovante de pagamento 1.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas iniciais no prazo de 15 dias.
Caso já tenha efetuado o recolhimento, basta aguardar o reconhecimento do pagamento pelo sistema eproc - ou, caso prefira, peticionar juntando o comprovante de pagamento. 2.
Caso a intenção tenha sido obter os benefícios da justiça gratuita, observe-se a importância de, no momento do peticionamento inicial, na etapa de cadastro dos requerentes/exequentes, após "incluir" um requerente/exequente, selecionar a opção "requerida" no campo "Justiça Gratuita"; caso contrário, o sistema manterá a opção padrão "não requerida", conforme ilustrado abaixo: Para apreciação de pedido de justiça gratuita, deverá a parte apresentar os seguintes documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido - com exceção daqueles patrocinados nos termos do Convênio OAB/DPE: Caso seja pessoa física: a) No tocante ao Imposto de Renda: a.1) sua última declaração de Imposto de Renda (ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal); a.2) a demonstração de regularidade de seu CPF; Tais documentos podem ser obtidos nos seguintes links: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) b) No tocante à movimentação bancária, extrato bancário dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias. c) No tocante a fontes de renda: c.1) Caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; c.2) Caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; c.3) Caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e de quais seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; c.4) Caso seja empresário, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas. c.5) Caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deverá apresentar tais documentos também em relação ao seu cônjuge/convivente, uma vez que o benefício da justiça gratuita deve ser aferido em relação à unidade familiar, tal como feito no âmbito da Defensoria Pública de SP, nos termos da Deliberação CSDP n. 89/2008. Caso seja pessoa jurídica: a) seus balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos últimos dois anos; b) extratos financeiros dos últimos 6 meses; e c) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa física titular da pessoa jurídica, onde conste os rendimentos provenientes da PJ.
Deve juntar também a comprovação de regularidade de seu CPF.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item “c” pode(m) ser obtido(s) no site da Receita Federal na internet.
Segue(m) o(s) link(s) de acesso para tanto: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.Asp (comprovação de que não há declaração de Imposto de Renda na base de dados da Receita Federal) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp (comprovação de regularidade do CPF) Local: Espírito Santo do Pinhal -
04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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