TJSP - 1004806-50.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004806-50.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Marina Munhoz Alvares Silva - A presente demanda encontra-se em fase de conhecimento, sendo que, realizadas diligências de praxe, não fora localizada a parte requerida para citação.
A citação é pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 239), sendo que, no sistema do Juizado (Lei 9.099/95), tal ato de convocação do réu ganha especial relevo, na medida em que não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º).
Portanto, decorrendo dos autos a circunstância de que a parte ré está em lugar incerto e não sabido, de modo a ser exigida, necessariamente, a citação por edital, tem-se que se está diante de óbice processual para prosseguimento da pretensão perante esse Juizado, o qual, como se sabe, é orientado pelos princípios da economia processual e celeridade (art. 2º).
E, por se estar diante de pressuposto processual de validade insuperável, ou seja, sem que a parte autora possa cooperar mais, tem-se que deve o processo ser extinto, especialmente diante do fato de que já foram dadas oportunidades àquela para localização.
Por certo que à parte ativa ainda socorre o direito de demandar a parte ré perante o Juízo Comum, oportunidade em que fará a integração da relação processual por meio do edital de citação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinando com o art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nessa fase do processo (Lei 9.099/95, art. 55).
Em caso de recurso inominado siga as orientações abaixo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: MARINA MUNHOZ ALVARES SILVA (OAB 398008/SP) -
01/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:26
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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01/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
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02/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:19
Expedição de Carta.
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20/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:15
Expedição de Carta.
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24/07/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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02/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
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11/06/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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