TJSP - 1063531-49.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063531-49.2021.8.26.0053/28 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Suzana Briene de Camargo Silva - Gabriel de Vasconcelos Ataide -
Vistos.
Fls. 616/619.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Suzane Briene de Camargo Silva contra a decisão de fls. 609/610, que, diante do distrato firmado entre as partes, tornou sem efeito a cessão de crédito anteriormente homologada nos autos e autorizou o levantamento do depósito integral de fls. 559/563 em favor da credora originária.
Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão foi omissa ao não considerar que, do distrato apresentado, consta a reserva de 30% do precatório em favor do patrono originário, razão pela qual o levantamento em seu favor deveria se limitar a 70% dos valores requisitados. É o breve relato.
Decido.
Os embargos de declaração representam um tipo específico de recurso com fundamentação restrita e sua análise é de responsabilidade do mesmo órgão que emitiu a decisão ou sentença contestada.
A base legal para esse recurso está nos artigos 1.022 a 1.026, do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos e cumprem com os demais pressupostos recursais e, quanto ao mérito, de rigor seu acolhimento, conforme se segue.
Em reanálise dos autos, verifico que, de fato, o distrato apresentado às fls. 601/604 faz ressalva expressa quanto à reserva de honorários contratuais em favor do patrono originário.
Neste sentido é a cláusula 2.6 do termo ajustado, a seguir transcrita: " (....) 2.6.
Fica ratificado que a reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários advocatícios contratuais dos patronos originários permanece válida e não é objeto do presente distrato, cabendo à PRIMEIRA DISTRATANTE os direitos creditórios correspondentes aos 70% (setenta por cento) do valor total do precatório, deduzidos os 30% dos honorários contratuais. (...) " Ademais, às fls. 553/554, o advogado interessado se manifestou pelo destaque da verba honorária no percentual mencionado, posto que se encontra consignada no feito a sua concordância.
Diante do exposto, acolho os embargos opostos e determino a integração da decisão de fls. 609/610, especialmente para que o seu item 5 passe a constar da seguinte forma: " (...) 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s), na seguinte proporção: 30% do depósito, a título de honorários contratuais, em favor de: CREDOR(ES): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB/SP 97365 ADVOGADO(S)/OAB(s): atuação em causa própria 70% do depósito em favor de: CREDOR(ES): Suzana Briene de Camargo Silva CPF(s): *29.***.*55-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Aguinaldo Correa de Lacerda - OAB 415951/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: fls.605/606 (...) " Apresentados formulários MLE às fls. 595e 608, cumpra-se, observada a proporção acima estabelecida, a decisão de fls. 609/610.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP) -
27/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/03/2025 14:31
Remetido ao DJE
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13/03/2025 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:00
Petição Juntada
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11/07/2024 12:59
DEPRE - Ofício de Informação
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23/02/2024 18:11
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
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16/02/2024 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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16/02/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2023 00:32
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 09:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 11:11
Remetido ao DJE
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14/11/2023 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/11/2023 10:27
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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10/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:30
Petição Juntada
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20/07/2023 03:23
Pedido de Habilitação Juntado
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07/12/2022 00:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 01:15
Remetido ao DJE
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26/11/2022 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2022 17:53
Ato ordinatório
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24/10/2022 22:53
Suspensão do Prazo
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22/09/2022 09:15
Petição Juntada
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19/09/2022 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 02:32
Remetido ao DJE
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08/09/2022 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/09/2022 15:58
Ato ordinatório
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14/06/2022 10:51
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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02/05/2022 12:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2022 22:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/04/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 01:24
Remetido ao DJE
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18/04/2022 13:55
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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18/04/2022 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/04/2022 13:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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14/04/2022 18:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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