TJSP - 1010105-32.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010105-32.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Antonieta Iii -
Vistos.
Fls. 97/102 e 106/108: recebo como emenda à inicial. i.
Considerando que não há comprovação da aprovação da taxa condominial no valor de R$140,00 no período de dezembro de 2023 a março de 2024, deverá a exequente cumprir o item "2.1" de fls. 94 para converter a presente demanda em ação de cobrança (pelo procedimento comum), aditando os pedidos. ii.
Itens "2" e "3" da petição de fls. 97/98: se a exequente pretende a execução/cobrança das taxas condominiais que se vencerem no curso da ação, o valor da causa deverá ser retificado, nos termos do item "2.3" de fls. 94.
Assim, esclareça tal questão e retifique o valor da causa, complementando o valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. iii.
Apesar das alegações, deverá o exequente dar integral cumprimento à determinação do item "2.2" de fls. 94, no tocante à retificação da planilha para exclusão do valor referente aos honorários advocatícios, os quais, em se tratando de execução por quantia certa, são fixados pelo juízo, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, retificando-se o valor da causa.
Manutenção que configuraria bis in idem.
Nesse sentido: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCLUSÃO EM DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DUPLA CONDENAÇÃO BIS IN IDEM ILEGALIDADE I- Instrumento particular celebrado entre as partes que traz previsão, em caso de inadimplemento, entre outros encargos, de previsão de honorários advocatícios de 20% do valor do débito - Exequente que incluiu, no crédito buscado em execução, honorários advocatícios no valor de R$ 35.037,73,conforme demonstrativo de débito elaborado por ela Sentença que condenou os apelantes ao pagamento de honorários advocatício a razão de 10% do valor do débito Honorários sucumbenciais que devem ser fixados exclusivamente pelo magistrado, nos termos do art. 827 do NCPC Excesso de execução reconhecido - Duplicidade da penalidade imposta.
Execução dupla, decorrente de um único fato gerador, que revela-se indevida Precedentes deste E.
TJSP Previsão contratual relativa aos honorários advocatícios que não permite execução dupla Sentença parcialmente reformada, com a manutenção dos ônus sucumbenciais atribuídos aos apelantes, em face da apelada ter decaído de parte mínima do pedido II- Tendo em vista o trabalho realizado em grau de recurso e o fato dos embargantes terem sido integralmente vencedores no apelo, fixa-se os honorários advocatícios recursais devidos pela embargada, ora apelada, aos patronos dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do NCPC, em R$1.000,00 Apelo provido (Apelação nº 1098337-76.2015.8.26.010 - Comarca de São Paulo - 24ª Câmara de Direito Privado Relator Desembargador Salles Vieira j. 30/11/2017).
Prazo para emenda à inicial: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB 529357/SP) -
29/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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