TJSP - 1500043-98.2025.8.26.0578
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500043-98.2025.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANA MARQUES DOMINGUES -
Vistos.
Considerando Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo a reanálise da prisão preventiva.
De acordo com os elementos coligidos até o momento, não há qualquer fato novo apto a alterar a fundamentação exposta na r.
Decisão de fls. 56/57, que decretou a prisão preventiva do réu; isso porque o crime em tese praticado é grave, razão pela qual a manutenção da prisão interessa à garantia da ordem pública.
Destarte, a prisão cautelar subsiste visando a futura e eventual aplicação da lei penal, dada a pena mínima prevista ao delito em tese cometido a dar ensejo do cumprimento da pena em regime diferente do aberto.
Faz-se, portanto, necessária a cautelar em função de determinados objetivos que se relacionam à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à efetiva aplicação da lei penal (CPP, artigo 312).
Aliás, qualquer outra medida prevista no artigo 319 do CPP, eventualmente concedida, não atenderia às finalidades daqueles objetivos.
Desta forma, havendo fundamentação suficiente e presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, é de rigor a manutenção da decisão que a decretou, descabendo a aplicação das novas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva em desfavor do réu ADRIANA MARQUES DOMINGUES.
Providencie-se a serventia a atualização da data de nova análise da prisão preventiva na FILA ACOMPANHAMENTO DA PREVENTIVA DECRETADA.
Deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal).
Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito).
Após, cumpra-se integralmente a r.
Decisão de fls. 248/249.
Int. - ADV: ANDERSON ROBLES HILARIO RODRIGUES (OAB 460262/SP), GABRIELLE APARECIDA SILVA (OAB 471384/SP), YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP) -
01/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:56
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 21:15
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:23
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:30:00, Vara Única.
-
26/06/2025 01:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/06/2025 01:21
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 01:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:16
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:06
Apensado ao processo
-
10/04/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:44
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
12/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:18
Apensado ao processo
-
21/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 10:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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