TJSP - 1045439-33.2015.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045439-33.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Imobiliária Rio Branco Ltda -
Vistos.
O v. acórdão de fls. 278/282, reformou em parte a sentença para: a) Declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a autora e os débitos de IPTU referentes aos imóveis listados na inicial; b) Manter a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Às fls. fls. 291/294, a parte exequente alega o descumprimento da obrigação de fazer, requerendo a intimação do executado para o cancelamento definitivo dos lançamentos.
A parte executada manifestou-se às fls. 310/311 e 434/437, informando ter cumprido integralmente a obrigação de fazer, com a anulação dos débitos e baixa das execuções fiscais relativas aos imóveis objeto da lide.
Aduziu que as novas cobranças apontadas pela parte exequente se referem a outros imóveis (SQLs nºs 303.101.0029-9 e 303.105.0081-5), estranhos à relação processual, caracterizando uma tentativa de ampliar os limites objetivos da coisa julgada.
Em nova manifestação, a parte exequente, insistiu na tese de descumprimento, afirmando a necessidade de comprovação da alteração cadastral. É o breve relatório.
DECIDO.
A controvérsia nesta fase executiva cinge-se à verificação do cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial exequendo.
O v. acórdão foi explícito ao "declarar a inexistência dos débitos tributários descritos na inicial".
A obrigação da parte executada, portanto, estava adstrita aos imóveis e débitos que foram objeto da petição inicial e, consequentemente, da condenação.
Analisando os autos, verifica-se que o Município executado demonstrou, por meio da documentação acostada, ter adotado as providências administrativas para a anulação dos débitos e a baixa das execuções fiscais pertinentes aos SQLs que compuseram a lide (155.005.0030-8, 155.008.0129-4, 303.101.0054-1, 089.215.0009-1, 303.093.0030-1 e 155.345.0032-7), cumprindo, assim, o comando judicial.
As novas cobranças trazidas pela exequente, referem-se a inscrições cadastrais distintas (SQLs nºs 303.101.0029-9, 303.105.0081-5 e 155.008.0090-5), as quais não integraram o pedido e a causa de pedir desta demanda. É cediço que a coisa julgada possui limites objetivos, restringindo sua eficácia à questão principal expressamente decidida.
A pretensão da parte exequente de ver cancelados débitos relativos a outros imóveis, nesta fase de cumprimento de sentença, representa uma tentativa de ampliação dos limites objetivos da coisa julgada.
Eventuais novas cobranças, relativas a outras relações jurídicas, devem ser objeto de nova e autônoma demanda, se for o caso, onde se poderá exercer o contraditório e a ampla defesa de forma plena.
Desta forma, constata-se que a obrigação de fazer, nos exatos termos em que foi imposta pelo título executivo judicial, foi devidamente satisfeita pela parte executada.
Diante o exposto, DECLARO CUMPRIDA a obrigação de fazer imposta e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase de execução no que tange a esta obrigação.
Em prosseguimento, quanto à obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar a memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15(quinze) dias.
Com a juntada, intime-se a parte executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC).
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
27/09/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 07:15
Decisão
-
14/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2021 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2021 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:44
Decisão
-
10/08/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/01/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 17:37
Decisão
-
01/04/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 17:13
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
01/04/2019 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 19:54
Decisão
-
15/02/2019 18:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2018 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 21:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2018 19:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2018 17:54
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 10:37
Decisão
-
22/10/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 16:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2018 10:24
Decisão
-
26/06/2018 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/06/2018 09:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 04:02
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 04:55
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 10:10
Decisão
-
15/05/2018 20:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 16:02
Decisão
-
10/04/2018 12:37
Conclusos para julgamento
-
28/02/2018 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2018 20:46
Decisão
-
24/01/2018 18:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 02:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2017 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2017 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2017 19:53
Decisão
-
01/08/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 18:56
Decisão
-
14/02/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2016 15:45
Juntada de Mandado
-
09/09/2016 16:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2016 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 11:57
Ato ordinatório
-
30/05/2016 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2016 16:29
Decisão
-
19/05/2016 18:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2016 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 17:30
Decisão
-
11/02/2016 15:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2016 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2015 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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