TJSP - 1006612-71.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2024 14:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/03/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:37
Remetido ao DJE
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07/03/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:03
Contrarrazões Juntada
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12/12/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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03/11/2023 05:02
Certidão Juntada
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02/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
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01/11/2023 14:21
Carta de Citação Expedida
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01/11/2023 14:21
Recebido o recurso
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31/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:07
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1006612-71.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Aparecido Vilela - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parágrafo único do art. 321, do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC.
Custas pelo autor, sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em razão da ausência de citação da parte contrária.
Fica suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça que defiro ao autor.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/08/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:01
Petição Juntada
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03/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 10:36
Remetido ao DJE
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02/05/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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