TJSP - 1000292-90.2023.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Simão (OAB 308989/SP) Processo 1000292-90.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elisângela Mara Goya da Silva - Posto isso e porquanto o rito do Juizado não se faz necessária a prévia intimação da parte antes de se determinar a extinção do feito (parágrafo 1º, do artigo 51 da Lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/08/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/02/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000684-73.2023.8.26.0236
Rosangela Aparecida Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariely Bandeira Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 16:20
Processo nº 1049941-68.2022.8.26.0053
Ednea Amelia da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Oscar Batista Venancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 20:03
Processo nº 1006532-46.2022.8.26.0278
Personal Med Servicos Medicos LTDA.
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Advogado: Leonel Correia Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 11:45
Processo nº 1007038-56.2023.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Jakson Bezerra de Amorim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 16:14
Processo nº 1009548-81.2017.8.26.0278
Bruno Mariano Vicente
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Robson Pereira da Silva Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 13:56