TJSP - 4007476-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 17:14
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - 11RCEMAN
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08/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007476-57.2025.8.26.0224/SP AUTOR: VICENTE FIRMINO DA CUNHAADVOGADO(A): ANA MAISA SANTANA CAVALCANTE DANTAS (OAB RN010772) DESPACHO/DECISÃO A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie.
Ademais, reputo necessário aguardar o devido contraditório para melhor elucidação dos fatos.
Por tais fundamentos, indefiro a pretendida antecipação de tutela.
Cite-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo.
Intime-se. -
03/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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