TJSP - 1031042-23.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031042-23.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Faustino dos Santos Ayalla - Emirates - - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - ANTE O EXPOSTO, julgo: 1) PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por CARLOS FAUSTINO DOS SANTOS AYALLA em face de SOCIÉTÉ AIR FRANCE, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora a partir da citação (29/07/2024), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); 2) IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por CARLOS FAUSTINO DOS SANTOS AYALLA em face de EMIRATES AIRLINES BRASIL, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita ao autor, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GENIVAL FERREIRA DA SILVA (OAB 406793/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
04/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:50
Juntada de Ofício
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17/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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18/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:04
Expedição de Carta.
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23/07/2024 09:04
Expedição de Carta.
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23/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:13
Ato ordinatório
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24/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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