TJSP - 1004200-19.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004200-19.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Bezerra Borges - CLARO S/A - .
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora. . 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio de seu advogado já habilitado nos autos, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta decisão. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado.
Em caso de expedição de Carta precatória para citação do requerido, deverá ser distribuída eletronicamente, pelo(a) advogado(a) do(a) autor(es), independentemente de ser dativo(a), tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.
Expeça-se o necessário. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
29/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:37
Recebida a Emenda à Inicial
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12/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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