TJSP - 1002271-31.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Decisão
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:22
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
19/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2024 10:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Bezerra da Silva (OAB 422050/SP) Processo 1002271-31.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivandete Margarida de Araujo - Diante do exposto DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada a fim de determinar aos requeridos solidariamente, o provisionamento de pensão à autora no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente nacional, a ser pago todo o dia 10 de cada mês, devendo estes serem pagos diretamente à autora, ou depositado em sua conta bancaria a lhe ser oportunamente informado, iniciando-se, a partir da intimação dos requeridos e permanecendo, até nova manifestação deste Juízo.
Cabe ao Magistrado velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, conforme artigo 139 do Novo Código de Processo Civil.
No caso concreto, verifica-se que, embora a parte autora tenha manifestado interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §5º e 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, tal pleito é inviável no presente momento, face ao Comunicado Conjunto 581/2020, que estabeleceu as diretrizes para o retorno gradual ao trabalho presencial, manteve como regra a realização das audiências por videoconferência (itens 16 a 21), e tendo em vista, ainda, que a prática forense tem revelado dificuldades na realização do ato nesses moldes, especialmente pela dificuldade das partes e testemunhas em participar do ato remotamente, e levando em consideração a prevalência das audiências envolvendo réus presos e observando-se ainda as especificidades da causa, adequo o rito processual às necessidades do conflito, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se e intime-se as partes Requeridas, por MANDADO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se Intime-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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