TJSP - 0030024-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030024-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1034870-79.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rosicler Eloir Diniz Martineli - Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, §2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int.. - ADV: ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 400859/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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