TJSP - 1002225-76.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:35
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002225-76.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Le Parc Acapulco -
Vistos. 1) Fls. 167: Considerando que a executada foi devidamente citada e compareceu aos autos por meio do acordo celebrado às fls. 131/137, o qual restou descumprido, conforme petição juntada sob sigilo, e que a intimação de fls. 166 foi realizada no mesmo endereço da citação correspondente ao imóvel objeto da presente execução de taxas condominiais , reconheço como válida a intimação.
Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD (guia juntada às fls. 154/156). 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 533503/SP), RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR) -
04/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:51
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 07:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/09/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2024 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:14
Ato ordinatório
-
15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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