TJSP - 0036479-03.2018.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036479-03.2018.8.26.0053 (processo principal 0004438-61.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jane Andrea de Souza Barrado - - Valter Rogerio Sabino de Souza - - Sebastião Ferreira da Silva Neto - - Rosmari Belei da Silva - - Rosa de Fatima Martello Trindade - - Neusa Terezinha Boccalon - - Maria de Lourdes Cadina Gardenal Botelho - - Maria Sebastiana GAspar - - Leontina Costa - - João Naldo Mouro - - Claudia Adriana Perobon - - Iracema Rodrigues Mussa - - Gilson Luiz - - Eneuri Pereira - - Eda Mara Suriano de Oliveira - - Donizete Paula dos Santos - - Cláudia Cunha Favatti Braschi - - Bernardino de Lima Chaves - - Almiro Correia de Rezende - - Abrahão Bidam Salomão Junior -
Vistos.
Fls. 658-659: Razão assiste à parte exequente.
A impugnação da executada foi rejeitada nos termos da decisão de fls. 483-485, mantida em sede recursal (fls. 499-515), razão pela qual deixo de apreciar a impugnação de fls. 527-652, ante a preclusão consumativa.
HOMOLOGO o cálculo de fls. 340-406 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 4.424.594,50 para maio/2023).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
08/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
15/11/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:41
Decisão Determinação
-
15/05/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:42
Recebido o recurso
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:15
Recebido o recurso
-
19/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:15
Decisão
-
31/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/11/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
16/06/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 16:16
Ato ordinatório
-
01/06/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/03/2020 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/03/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:32
Decisão
-
11/02/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:48
Decisão
-
21/10/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 02:56
Suspensão do Prazo
-
29/07/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 19:16
Decisão
-
27/06/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 15:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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