TJSP - 4004320-51.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARA FERRIGNO LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004320-51.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LARA FERRIGNO LOPESADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pedido de indenização por danos materiais e morais.
A petição inicial, contudo, por ora, merece regularização. Ela não traz os valores pretendidos, seja a título de indenização por danos morais, seja a título de indenização por danos materiais.
Também não foi trazido o valor conferido à causa. Sendo assim, antes de qualquer ulterior deliberação, necessária a emenda para superação dos elementos supra, devendo, ainda, a parte informar o valor mensal das parcelas pagas. Sem prejuízo, considerando o pedido de gratuidade, para a adequada apreciação, é necessário que a autora comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Desta forma, sem prejuízo do quanto já determinado na presente, também em emenda à petição inicial, providencie a requerente a juntada da seguinte documentação: A) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o último vínculo de emprego; B) Última declaração de imposto de renda; C) Holerites ou contracheques dos últimos três meses; D) Relatório do Registrato do Banco Central; E) Extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e aplicações financeiras, inclusive de poupança, ativas em seu nome. 2) Alternativamente, recolha as custas necessárias, observando-se a via de recolhimento adequada, uma vez que distinta a forma de recolhimento via eProc Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 12/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARA FERRIGNO LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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