TJSP - 1002627-41.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB 312728/SP) Processo 1002627-41.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Pereira Campos - a) Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação do feito à parte autora, anote-se. b) Em face do contexto, tem-se que as alegações da parte autora e os documentos constantes dos autos até o momento não fornecem campo seguro para formação de um juízo amplo sobre a presença de todos os pressupostos autorizadores em sede de tutela de urgência, reclamando a formação da relação jurídica processual com o contraditório da ré.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido antecipatório quando do provimento final, se o caso. c) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. d) Cite-sea parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,sob pena de revelia.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
29/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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