TJSP - 1000726-98.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000726-98.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Joana Darc Amaral Lourenço - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 09/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 549,48.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 15 Ufesps, pois peticionado a partir de 03/01/2024).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2025 14:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:45
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 05:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/02/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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