TJSP - 1001321-21.2023.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001321-21.2023.8.26.0334 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ficam suspensos eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se o cancelamento/baixa de eventuais restrições judiciais. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP) -
27/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 11:39
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 21:21
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 04:07
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:16
Autos no Prazo
-
16/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:14
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/01/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
31/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014664-05.2023.8.26.0037
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jair Severino do Rego
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 16:46
Processo nº 1006876-38.2020.8.26.0006
Telma Oliveira Feitosa
Reginaldo Alves Feitosa
Advogado: Rodrigo Goncalves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 17:45
Processo nº 0000200-05.2015.8.26.0059
Claudio Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 09:03
Processo nº 0000200-05.2015.8.26.0059
Claudio Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2015 17:54
Processo nº 1019331-87.2024.8.26.0008
Edmilson Naelson Pessoa
Spe Empreendimentos Silvio de Sousa LTDA
Advogado: Gabriel Augusto Mendes Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 16:16