TJSP - 0002413-31.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002413-31.2025.8.26.0609 (processo principal 1004465-17.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rosangela Gabriella Gomes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Inicie-se a execução por quantia certa, intimando-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento do valor total do débito atualizado no prazo de quinze dias, conforme apurado no cálculo apresentado, sob pena de penhora on-line, bem como, para que, em querendo, oponham embargos à execução no prazo de quinze dias, a partir da data do depósito em Juízo ou da efetivação da penhora.
Diante da referência expressa do artigo 52, IX da Lei 9.099/95, "a defesa do executado não se realizará através da 'impugnação prevista no artigo 475-L do CPC, no caso inaplicável subsidiariamente" (Araken de Assis, Execução Civil nos Juizados Especiais, RT, 4a Ed., p. 225).
Não há que se falar em impugnação, portanto, devendo qualquer defesa do Executado ser feita através dos embargos.
No mesmo sentido, para o oferecimento de embargos, quer judiciais ou extrajudiciais, no JEC não se aplica a inovação da Lei 11.383/06 ao artigo 736 do CPC, não estando dispensada a penhora como pressuposto da defesa.
Nesse sentido o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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